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Pode um único herdeiro vender uma casa sem o acordo dos restantes? O que muda com a nova lei.

As heranças são, muitas vezes, motivo de conflitos familiares, sobretudo quando incluem imóveis. Em Portugal, existem milhares de casas que permanecem anos sem utilização porque os herdeiros não conseguem chegar a acordo sobre a sua venda ou partilha.

Em julho de 2026, a Assembleia da República aprovou um novo regime que pretende desbloquear estas situações, permitindo que, em determinadas circunstâncias, um único herdeiro possa iniciar judicialmente o processo de venda de um imóvel pertencente a uma herança indivisa. O objetivo é reduzir impasses, acelerar os processos sucessórios e colocar mais imóveis no mercado.

Mas afinal, o que muda na prática?

Como funciona atualmente a venda de uma casa herdada?

Quando uma pessoa falece e existem vários herdeiros, os bens passam a integrar uma herança indivisa até que seja feita a respetiva partilha.

Enquanto essa partilha não acontece:

  • Nenhum herdeiro é proprietário exclusivo da casa;
  • As decisões sobre a venda do imóvel dependem, regra geral, do acordo entre todos os herdeiros;
  • Se existir desacordo, o processo pode arrastar-se durante vários anos através de inventários ou ações judiciais.

Esta realidade tem levado a que milhares de imóveis permaneçam vazios ou degradados, sem possibilidade de venda.

O que muda com a nova lei?

O novo regime cria um Processo Especial de Venda de Imóvel Integrado em Herança Indivisa, permitindo que, em determinadas situações, um único herdeiro possa desencadear judicialmente o processo de venda do imóvel, mesmo sem o consentimento dos restantes.

É importante esclarecer um ponto essencial:

A nova lei não permite que um herdeiro venda diretamente a casa sozinho.

O que passa a existir é um mecanismo judicial específico para desbloquear situações em que a falta de acordo impede a venda durante anos.

Em que situações poderá avançar o processo?

Segundo o diploma aprovado, o processo poderá ser iniciado quando:

  • a herança continua indivisa;
  • não existe acordo entre os herdeiros;
  • se verificam os requisitos previstos na nova legislação, incluindo, em muitos casos, o decurso de dois anos após a abertura da sucessão quando não exista processo de inventário em curso.

Se já existir um processo de inventário, esse prazo poderá não ser necessário.

Como será determinada a venda?

O novo processo prevê várias garantias para proteger todos os herdeiros.

Entre elas:

  • avaliação do imóvel por critérios objetivos;
  • possibilidade de os restantes herdeiros apresentarem avaliações alternativas;
  • fixação do valor de venda pelo tribunal quando não exista acordo;
  • venda, em regra, através de leilão eletrónico;
  • direito dos restantes herdeiros adquirirem o imóvel nas condições legalmente previstas, evitando que seja vendido a terceiros se pretenderem ficar com ele.

Existem exceções?

Sim.

O novo regime prevê diversas salvaguardas.

Entre as principais exceções encontram-se:

  • imóveis que constituam casa de morada de família, salvo nas situações previstas na lei;
  • heranças em situação de insolvência;
  • imóveis penhorados;
  • situações que envolvam herdeiros incapazes ou em parte incerta, que exigem intervenção judicial e outras garantias legais.

Porque foi criada esta medida?

Segundo o Governo, existem milhares de imóveis que permanecem bloqueados devido a conflitos entre herdeiros.

Ao criar um mecanismo mais célere para resolver estes impasses, pretende-se:

  • aumentar a oferta de habitação disponível;
  • evitar a degradação de imóveis desocupados;
  • reduzir conflitos familiares prolongados;
  • acelerar processos sucessórios;
  • facilitar a circulação de imóveis no mercado.

O que significa isto para quem herdou uma casa?

Se faz parte de uma herança onde não existe consenso entre os herdeiros, é importante conhecer estas alterações.

Embora continue a privilegiar-se o acordo entre todas as partes, a nova legislação cria uma alternativa para situações em que esse entendimento nunca é alcançado.

Cada caso possui particularidades jurídicas próprias, pelo que é aconselhável procurar apoio especializado antes de tomar qualquer decisão sobre a venda de um imóvel herdado.

Como uma imobiliária pode ajudar?

Independentemente das alterações legislativas, vender um imóvel herdado exige planeamento e acompanhamento profissional.

Uma imobiliária pode apoiar em várias fases do processo, nomeadamente:

  • avaliação do valor de mercado do imóvel;
  • definição da melhor estratégia de venda;
  • promoção e divulgação do imóvel;
  • acompanhamento de compradores;
  • articulação com advogados, solicitadores e restantes intervenientes.

Quando existe diálogo entre os herdeiros, uma mediação profissional pode também facilitar a obtenção de um acordo e acelerar todo o processo.

Conclusão

A aprovação do novo regime das heranças representa uma das alterações mais relevantes dos últimos anos no direito sucessório português.

Apesar de continuar a não ser possível um herdeiro vender livremente uma casa sem qualquer controlo, passa a existir um mecanismo judicial destinado a ultrapassar bloqueios que, durante anos, impediram a venda de muitos imóveis.

Para quem possui uma casa herdada ou pretende vender um imóvel integrado numa herança indivisa, conhecer estas novas regras pode fazer toda a diferença na gestão do património e na tomada de decisões.

Indíce

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